Como funciona o processo eleitoral na Venezuela!
O presidente do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), Elvis Amoroso, durante coletiva de imprensa em Caracas, na Venezuela, em setembro de 2023.
Análise da regulamentação e do sistema eleitoral para enfrentar a guerra cognitiva que tenta estabelecer uma “realidade” manipulada.
por Olga Alvarez, no 'X' (antigo Twitter).
1. O processo eleitoral venezuelano é 100% automatizado.
2. Os softwares dos processos de votação, contagem e totalização são auditados e certificados com a participação de partidos políticos e observadores.
3. A votação, a contagem e a totalização são eletrônicas.
4. A impressão que a máquina de votação causa no eleitor e no momento do Escrutínio constituem prova para efeitos da auditoria cidadã. A auditoria cidadã foi realizada em 54% do total das assembleias de voto.
5. A Totalização é automatizada, eletrônica e a partir desta totalização é premiado e proclamado o candidato mais votado. A totalização é feita dentro de 48 a 72 horas após o evento.
6. A CNE dispõe de 30 dias para publicar os resultados no Diário Eleitoral.
7. A CNE publica sempre os resultados totalizados e discriminados por tabela antes dos 30 dias que dispõe para divulgação final no Diário Eleitoral.
8. A CNE informou que a sua página foi bloqueada maliciosamente, através de hacking, e até relatou um ataque massivo ao sistema para tentar impedir e retardar a totalização dos resultados.
9. A totalização, adjudicação e proclamação já foram efetuadas pela CNE.
10. A CNE não está obrigada a publicar cópias das Atas de Escrutínio porque são apenas recibos. O que será publicado é o escrutínio automatizado.
11. As Atas de Escrutínio emitidas, comprovantes do escrutínio realizado automaticamente e as demais Atas de Verificação do Cidadão, instalação e constituição de mesas, ficam sob a guarda da CNE e constituem material probatório eleitoral que compõem o processo administrativo que é entregue no caso de desafios perante o TSJ.
12. Deduzo logicamente que quando a página da CNE for ativada com a segurança correspondente para não ser hackeada, ela publicará a Totalização dos resultados e os desagregados.
13. Repito, é falso que tenha expirado qualquer prazo para publicação de resultados totais ou desagregados.
14. A qualquer momento do processo, quem considerar haver vícios ou fraude poderá recorrer ao TSJ.
15. Para impugnação dos autos de escrutínio, a certificação do auto que se pretende contestar deverá ser solicitada ao Conselho Nacional Eleitoral para que tenha legalidade perante o TSJ.
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