Como funciona o processo eleitoral na Venezuela!

Como funciona o processo eleitoral na Venezuela!

O presidente do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), Elvis Amoroso, durante coletiva de imprensa em Caracas, na Venezuela, em setembro de 2023. 

Análise da regulamentação e do sistema eleitoral para enfrentar a guerra cognitiva que tenta estabelecer uma “realidade” manipulada.

por Olga Alvarez, no 'X' (antigo Twitter).

1. O processo eleitoral venezuelano é 100% automatizado.

2. Os softwares dos processos de votação, contagem e totalização são auditados e certificados com a participação de partidos políticos e observadores.

3. A votação, a contagem e a totalização são eletrônicas.

4. A impressão que a máquina de votação causa no eleitor e no momento do Escrutínio constituem prova para efeitos da auditoria cidadã. A auditoria cidadã foi realizada em 54% do total das assembleias de voto.

5. A Totalização é automatizada, eletrônica e a partir desta totalização é premiado e proclamado o candidato mais votado. A totalização é feita dentro de 48 a 72 horas após o evento.

6. A CNE dispõe de 30 dias para publicar os resultados no Diário Eleitoral.

7. A CNE publica sempre os resultados totalizados e discriminados por tabela antes dos 30 dias que dispõe para divulgação final no Diário Eleitoral.

8. A CNE informou que a sua página foi bloqueada maliciosamente, através de hacking, e até relatou um ataque massivo ao sistema para tentar impedir e retardar a totalização dos resultados.

9. A totalização, adjudicação e proclamação já foram efetuadas pela CNE.

10. A CNE não está obrigada a publicar cópias das Atas de Escrutínio porque são apenas recibos. O que será publicado é o escrutínio automatizado.

11. As Atas de Escrutínio emitidas, comprovantes do escrutínio realizado automaticamente e as demais Atas de Verificação do Cidadão, instalação e constituição de mesas, ficam sob a guarda da CNE e constituem material probatório eleitoral que compõem o processo administrativo que é entregue no caso de desafios perante o TSJ.

12. Deduzo logicamente que quando a página  da CNE for ativada com a segurança correspondente para não ser hackeada, ela publicará a Totalização dos resultados e os desagregados.

13. Repito, é falso que tenha expirado qualquer prazo para publicação de resultados totais ou desagregados.

14. A qualquer momento do processo, quem considerar haver vícios ou fraude poderá recorrer ao TSJ.

15. Para impugnação dos autos de escrutínio, a certificação do auto que se pretende contestar deverá ser solicitada ao Conselho Nacional Eleitoral para que tenha legalidade perante o TSJ.

LINK: 

https://x.com/AmalCandanguera/status/1818586434938237082

 

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